TJRJ - 0813058-60.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ROZARIA DA CRUZ COSTA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813058-60.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZARIA DA CRUZ COSTA RÉU: ENEL AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS distribuída por ROZARIA DA CRUZ COSTA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Contestação sem preliminares ( ID.1029555378 ).
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré, consistente na ocorrência ou não de falha ou adulteração do aparelho de aferição do consumo de energia elétrica e sua correlação com o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado, bem como existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, expressamente requerida pela parte Autora, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
DEFIRO a produção de prova pericial, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
JOSÉ ALEXANDRE DUQUE ESTRADA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, com endereço eletrônico: [email protected] , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO ", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert ora nomeado neste patamar, que serão pagos pela parte sucumbente.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenham feito.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes sobre o laudo.
Havendo impugnação ao i. perito para prestar esclarecimentos.
Após, às partes.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 23:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZARIA DA CRUZ COSTA - CPF: *48.***.*92-72 (AUTOR).
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31/01/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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