TJRJ - 0802876-78.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Petição ID 205370326 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos declaração atualizada de hipossuficiência da parte autora, os comprovantes de rendimentos, cópia integral da última declaração de IR apresentada ou consulta junto à Receita Federal de que não consta declaração na base de dados 2025 (podendo obter por meio da "consulta restituição"), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Vale ressaltar o disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente" -
19/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SUPER 25 COMERCIO ELETRONICO DE OCULOS E ACESSORIOS S.A em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 08:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 08:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:22
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802876-78.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARA CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: SUPER 25 COMERCIO ELETRONICO DE OCULOS E ACESSORIOS S.A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:35
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Ante os novos documentos apresentados pela parte autora (Id 144663682), dê-se vista à RÉ, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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