TJRJ - 0807176-65.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 05:00
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807176-65.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCY VERGINIO DA CRUZ EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a devedora depositou o valore devido (id. 149904039).
A credora concedeu quitação à devedora e requereu o levantamento do depósito (id. 154900361).
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos, desde que certificado o correto recolhimento de custas judiciais para a finalização do ato.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no id. 149904039, em favor da autora e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/10/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/10/2024 14:30 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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05/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 14:30 3ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:18
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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