TJRJ - 0001933-89.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:36
Documento
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08/08/2025 09:18
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001933-89.2022.8.19.0209 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0001933-89.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00308615 APELANTE: KETHERINI NATALY CARNEIRO DE BRITO VILELA ADVOGADO: VERA DIAS DE ARAUJO OAB/RJ-050480 ADVOGADO: ANDRÉ MORGADO MIRANDA OAB/RJ-229090 ADVOGADO: NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA OAB/RJ-165649 APELADO: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/RJ-139619 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PLEITOS INDENIZATÓRIOS.
RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PEDIDO RECONVENCIONAL ACOLHIDO.
RECURSO DA AUTORA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível com vistas à reforma da sentença de improcedência dos pedidos postos na peça inicial e rejeição do pleito reconvencional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se o imóvel locado não estava em condições de habitação, de modo a afastar a culpa da locatória na rescisão contratual, bem como a legitimidade da seguradora segunda ré para se sub-rogar no direito à restituição dos alugueres e encargos locatícios pagos ao segurado/locador.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Hipótese na qual o conjunto probatório acostado aos autos não é capaz de, só por si, atestar que o imóvel não se encontrava em condições de habitabilidade. 4.
Suposta entrada, inadvertida, de corretores da primeira ré no apartamento ocupado pela recorrente que, de igual forma, não restou comprovada.5.
Recorrente que não se desincumbira do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC.
Improcedência que se mantém. 6.
Diante da inadimplência da locadora, cabia à segunda ré, de fato, se sub-rogar, nos termos do art. 786 do Código Civil , no direito à restituição pelo valor pago ao segurado, sem implicar em qualquer ilegalidade, diante do art. 23 XI da Lei 8.245/91e da previsão da apólice.IV.
DISPOSITIVO7.
Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: "Diante da inadimplência da locadora/garantida, cabe à seguradora da fiança locatícia se sub-rogar, nos termos do art. 786 do Código Civil, no direito à restituição pelo valor pago ao segurado, sem implicar em qualquer ilegalidade, diante do art. 23 XI da Lei 8.245/91 e da previsão da apólice".Dispositivo relevante citado: Arts. 373, I do CPC.
Art. 786 do CC.
Art. 23, XI da Lei 8.245/91.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Presente o Dr.
Renato Gomes Pimentel Cruz. -
09/07/2025 18:04
Documento
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09/07/2025 12:44
Conclusão
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08/07/2025 13:35
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO.
AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 011.
APELAÇÃO 0001933-89.2022.8.19.0209 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0001933-89.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00308615 APELANTE: KETHERINI NATALY CARNEIRO DE BRITO VILELA ADVOGADO: VERA DIAS DE ARAUJO OAB/RJ-050480 ADVOGADO: ANDRÉ MORGADO MIRANDA OAB/RJ-229090 ADVOGADO: NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA OAB/RJ-165649 APELADO: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/RJ-139619 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
23/06/2025 17:40
Inclusão em pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 13:19
Retirada de pauta
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15/05/2025 18:23
Mero expediente
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15/05/2025 11:50
Conclusão
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 66ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0001933-89.2022.8.19.0209 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0001933-89.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00308615 APELANTE: KETHERINI NATALY CARNEIRO DE BRITO VILELA ADVOGADO: VERA DIAS DE ARAUJO OAB/RJ-050480 ADVOGADO: ANDRÉ MORGADO MIRANDA OAB/RJ-229090 ADVOGADO: NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA OAB/RJ-165649 APELADO: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/RJ-139619 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
28/04/2025 18:21
Remessa
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28/04/2025 11:06
Conclusão
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28/04/2025 11:00
Distribuição
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25/04/2025 19:54
Remessa
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15/04/2025 11:31
Remessa
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15/04/2025 10:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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