TJRJ - 0811411-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 22:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR PACHECO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ASTROPAY HOLDING FINANCEIRA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 20:48
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:04
Juntada de Petição de informação
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0811411-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/09/2024 17:13:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: PAULO CESAR PACHECO RÉU: ASTROPAY HOLDING FINANCEIRA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
14/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de informação
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR PACHECO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR PACHECO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:06
Expedição de Informações.
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18/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:46
Expedição de Informações.
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10/09/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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