TJRJ - 0003854-25.2018.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO. -
13/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:31
Petição
-
13/08/2025 17:31
Evolução de Classe Processual
-
17/03/2025 14:22
Remessa
-
17/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:45
Conclusão
-
24/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:56
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:40
Trânsito em julgado
-
20/01/2025 18:02
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
/r/nCuida-se de ação de consignação em pagamento proposta pela parte autora em face dos réus, tendo em vista a dúvida quanto ao credor, considerando o óbito do locador.
A inicial veio instruída com documentos. /r/nAudiência de conciliação às fl.47./r/nContestação do 1º réu, fls.92/95./r/nFl.160, audiência de conciliação./r/nDeterminado o cadastro das herdeiras do segundo réu, falecido./r/nÀs fls.319, manifestação das herdeiras do segundo réu./r/nContestação das herdeiras do réu falecido, Antônio Carlos Marujo, fl.351/358./r/nSaneador às fls;417./r/nAlegações finais do 1º réu, fls.442/445./r/n /r/nÉ o relatório.
Decido./r/n /r/nTratando-se de matéria de direito, é cabível o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I, do CPC./r/nNão há controvérsia quanto ao valor do depósito, tão somente quanto ao credor do valor depositado decorrente dos alugueis oriundos do contrato de locação firmado entre o autor e o 2º réu, falecido./r/nA ação de consignação em pagamento é uma ação que deve ser proposta pelo devedor em face do credor, quando este se recusar a receber o valor de dívida, estiver ausente, for desconhecido ou inacessível ou, ainda, quando houver insegurança no cumprimento da obrigação, depositando-se, para tanto, em juízo ou estabelecimento bancário a quantia ou coisa devida.
Artigo 539 do CPC./r/r/n/nA discussão acerca da legalidade do contrato de locação não é objeto dessa demanda, devendo ser pleiteado eventual direito em ação própria. /r/nA lei do Inquilinato prevê, em seu artigo 10, que no caso de falecimento do locador, é transmitido para os herdeiros, ou seja, o herdeiros passam a ser os locadores do imóvel./r/nREJEITO, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelas herdeiras de Antonio Carlos Marujo. /r/r/n/nNa relação de locação não há necessidade de coincidência entre a posição de locador e a e proprietário.
Não há na legislação, nenhuma obrigatoriedade de que o contrato seja firmado pelo proprietário, de modo a ser admissível de que se efetive pelo posseiro, usufrutuário ou aquele que detém a administração do bem em seu nome ou em nome de outrem./r/nAssim sendo, as herdeiras do locador Antônio Carlos Marujo são as legitimadas a receberem os alugueis oriundo do contrato de locação aqui discutido. /r/r/n/nISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar que CATIA TONASSI DA SILVA e ELIANGELA TONASSI MARUJO, herdeiras de ANTONIO CARLOS MARUJO, são credoras dos alugueis oriundo do contrato de locação aqui discutido, e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC./r/n Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do depósito, observando-se a gratuidade de justiça./r/nP.I. /r/nTransitada em julgado, expeça-se o mandado em favor da primeira ré. -
13/01/2025 15:51
Juntada de documento
-
07/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:27
Conclusão
-
29/11/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 13:57
Remessa
-
27/08/2024 11:30
Conclusão
-
27/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:14
Conclusão
-
09/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:58
Juntada de petição
-
25/03/2024 22:30
Juntada de petição
-
07/03/2024 12:28
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:14
Conclusão
-
04/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:48
Juntada de documento
-
18/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:56
Conclusão
-
15/09/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:56
Juntada de petição
-
26/07/2023 13:55
Juntada de documento
-
13/07/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:36
Conclusão
-
12/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:17
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:51
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:21
Juntada de documento
-
11/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:02
Conclusão
-
29/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 10:16
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:16
Juntada de petição
-
17/10/2022 18:08
Juntada de petição
-
07/10/2022 02:52
Documento
-
26/09/2022 01:20
Documento
-
09/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:05
Conclusão
-
05/09/2022 12:05
Outras Decisões
-
02/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:09
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:02
Conclusão
-
28/06/2022 14:02
Outras Decisões
-
27/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:34
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:15
Conclusão
-
04/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:22
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/10/2021 12:47
Juntada de documento
-
29/09/2021 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2021 14:53
Conclusão
-
02/09/2021 11:23
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:52
Expedição de documento
-
12/08/2021 15:00
Expedição de documento
-
01/08/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 13:28
Conclusão
-
06/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:00
Juntada de petição
-
19/11/2020 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 17:50
Conclusão
-
03/11/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:15
Juntada de petição
-
31/07/2020 18:22
Expedição de documento
-
20/07/2020 18:53
Expedição de documento
-
13/07/2020 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 12:28
Conclusão
-
23/06/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:57
Conclusão
-
31/01/2020 18:43
Juntada de petição
-
16/12/2019 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2019 12:36
Outras Decisões
-
14/11/2019 12:36
Conclusão
-
14/11/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:43
Juntada de petição
-
17/09/2019 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 01:33
Documento
-
23/08/2019 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:27
Conclusão
-
02/07/2019 13:59
Juntada de documento
-
25/06/2019 01:38
Documento
-
25/06/2019 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 11:14
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2019 07:48
Juntada de petição
-
21/05/2019 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2019 15:43
Audiência
-
17/05/2019 17:59
Outras Decisões
-
17/05/2019 17:59
Publicado Decisão em 27/05/2019
-
17/05/2019 17:59
Conclusão
-
17/05/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 11:59
Conclusão
-
30/04/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 15:31
Juntada de documento
-
18/12/2018 18:09
Juntada de petição
-
27/11/2018 01:25
Documento
-
12/11/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 20:45
Juntada de petição
-
25/08/2018 15:49
Juntada de petição
-
06/08/2018 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2018 15:58
Juntada de petição
-
04/07/2018 21:35
Juntada de petição
-
03/07/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:56
Conclusão
-
25/05/2018 12:02
Juntada de petição
-
16/05/2018 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2018 14:14
Conclusão
-
11/05/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 23:14
Juntada de petição
-
24/04/2018 12:06
Juntada de documento
-
19/04/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:41
Conclusão
-
10/04/2018 17:47
Juntada de documento
-
10/04/2018 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2018 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 11:21
Juntada de petição
-
09/04/2018 10:25
Juntada de documento
-
22/03/2018 11:43
Juntada de petição
-
14/03/2018 17:16
Expedição de documento
-
14/03/2018 16:30
Expedição de documento
-
26/02/2018 21:24
Juntada de petição
-
23/02/2018 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 12:19
Audiência
-
22/02/2018 12:18
Outras Decisões
-
22/02/2018 12:18
Conclusão
-
21/02/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 16:40
Juntada de documento
-
08/02/2018 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817747-90.2023.8.19.0042
Raquel Vieira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Roseane de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 12:19
Processo nº 0009891-90.2019.8.19.0061
Sidnei de Souza Eduardo Francisco
Codenge Engenharia e Consultaria Civil L...
Advogado: Sandro Sabino SAAR Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2019 00:00
Processo nº 0176542-93.2022.8.19.0001
Adailton dos Santos Silva
Marilene Felix da Silva
Advogado: Wallace Augusto Mendes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2022 00:00
Processo nº 0108834-26.2022.8.19.0001
Simone Figueira Bernardo
Massa Falida da Uniao Hospitalar Operado...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2022 00:00
Processo nº 0819818-56.2024.8.19.0066
Gledston Junior da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:47