TJRJ - 0802970-57.2023.8.19.0024
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON DE SOUSA PIMENTEL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMANDA LAMACHAO CARDOSO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de HELIO ASAKURA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802970-57.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ASAKURA FILHO, HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA, IDALICIO ROSA DE MENEZES, IRAPUAN DE ARAUJO OLIVEIRA E SILVA, IRISMAR AURELIO DA COSTA RÉU: KARPOWERSHIP FUTURA ENERGIA LTDA.
Ante a manifestação da ré no bojo de sua contestação sendo favorável a realização da audiência de conciliação, observado ainda o que decidido na parte final do item 4 no ID 140717793, à parte autora, para se manifestar quanto ao interesse de encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, valendo seu silêncio positivamente.
Em caso negativo, intime-se, desde logo, a parte ré, em regular contraditório, na forma do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, para se manifestar acerca da juntada de documentações no ID 202234150.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NELSON DE SOUSA PIMENTEL em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802970-57.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ASAKURA FILHO, HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA, IDALICIO ROSA DE MENEZES, IRAPUAN DE ARAUJO OLIVEIRA E SILVA, IRISMAR AURELIO DA COSTA RÉU: KARPOWERSHIP FUTURA ENERGIA LTDA.
Tendo em vista que os AR’s foram recebidos por terceiro estranho ao feito, necessária a intimação concreta e pessoal das partes para o devido andamento ao feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANDADO DE INTIMAÇÃO POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DO FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, III, §1° DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO.
De acordo com o art. 485, § 1º, do CPC, antes da extinção do processo por abandono de causa (inciso III), é necessário que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso, embora determinada a intimação pessoal da parte e expedida carta com AR para o endereço informado nos autos, foi recebida por terceiro, estranho ao feito, não se perfectibilizando o requisito legal da intimação pessoal.
Logo, mostra-se descabida a extinção da demanda.
Sentença desconstituída, para que se dê regular prosseguimento ao feito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
RECURSO PROVIDO.
Intimem-se, por OJA, os autores para manifestar interesse no feito, dando-lhe andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de IDALICIO ROSA DE MENEZES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de HELIO ASAKURA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de NELSON DE SOUSA PIMENTEL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802970-57.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ASAKURA FILHO, HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA, IDALICIO ROSA DE MENEZES, IRAPUAN DE ARAUJO OLIVEIRA E SILVA, IRISMAR AURELIO DA COSTA RÉU: KARPOWERSHIP FUTURA ENERGIA LTDA.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON DE SOUSA PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de AMANDA LAMACHAO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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24/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO ASAKURA FILHO - CPF: *76.***.*77-84 (AUTOR), HUGO FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*99-60 (AUTOR), IDALICIO ROSA DE MENEZES - CPF: *39.***.*45-53 (AUTOR), IRAPUAN DE ARAUJO OLIVEIRA E SILVA - CP
-
30/08/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:22
Declarada incompetência
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01/04/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NELSON DE SOUSA PIMENTEL em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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