TJRJ - 0800123-40.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:50
Processo Reativado
-
11/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de débito
-
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RONALDO JOAQUIM DE CUSATIS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação indenizatória movida por ESPÓLIO DE RONALDO JOAQUIM DE CUSATIS em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tutela de natureza antecipatória deferida em ID 96126681.
Parte ré intimada em 12 de janeiro de 2024.
A parte autora informa descumprimento, renovada a intimação por OJA, confome índex 97307796.
Decisão de intimação pessoal do Presidente da ré, conforme índex 98732609.
Com certidão positiva do OJA em 01/02/2024.
Na petição de ID 99554456, a ré anexa aos autos documentos, alegando autorização do procedimento.
Petição da parte autora em ID 100519044, em contraditório aos documentos anexados pela ré.
Sentença em ID 122643706.
ID 126537132, substituição do polo passivo, como requerido pela ré.
Súmula mantendo a sentença em ID 146265645.
Informação de falecimento da parte autora em ID 149158475.
Pagamento pela ré, no valor histórico de R$13.044,00 em ID 157305592, devidamente levantado pela parte autora, que requer o prosseguimento do feito.
Constrição via Sisbajud em ID 161770644, relativo ao valor das astreintes.
Em sua impugnação a ré alega, em síntese, excesso de execução.
Resposta da parte autora em ID 169004991. É o breve relato.
A questão é de direito e deve ser analisada de pronto.
As alegações da parte ré, por si só, não ensejam quaisquer alterações na presente execução.
Entendo pertinentes os valores arbitrados, ao analisar o andamento dos presentes autos e os fatos ocorridos com a parte autora.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Custas pelo impugnante.
Via de consequência lógica, julgo extinta a execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado e pagamento em favor da parte autora, com as devidas cautelas.
Com a retirada, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:24
Outras Decisões
-
27/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:55
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Index 158483745: Expeça-se o mandado de pagamento, conforme requerido.
Index 157305592: A parte ré deve observar que eventual discordância com o valor da multa executada nestes autos deve se dar por meio de impugnação, com a devida garantia do juízo.
Venha o pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora on line.
I-se. -
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:44
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:47
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:07
Outras Decisões
-
06/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RONALDO JOAQUIM DE CUSATIS em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
05/05/2024 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
24/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:04
Outras Decisões
-
07/03/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:36
Outras Decisões
-
29/01/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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