TJRJ - 0808919-20.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808919-20.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA LOPES RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Trata-se de ação proposta por SANDRA REGINA LOPES em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Em id. 77765870, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 77765870, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:40
Homologada a Transação
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24/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LOPES em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA REGINA LOPES - CPF: *73.***.*16-49 (AUTOR).
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18/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:25
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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