TJRJ - 0802952-83.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802952-83.2022.8.19.0052 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILSON DE SOUSA OLIMPIO Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
As razões dos embargos consistem em matéria passível de análise por outro recurso.
Em que pese os argumentos da defesa, não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Isso posto, nego provimento aos embargos por não se tratar das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
ARARUAMA, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
01/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 21:37
Outras Decisões
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21/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
(...)2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 do CPC. (...) -
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:53
Outras Decisões
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16/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 02:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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