TJRJ - 0810467-30.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:21
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0810467-30.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 175718238, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Considerando o comprovante de index 175718241 e não tendo havido manifestação da parte interessada desde então, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
13/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0810467-30.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A compensação ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Em seus embargos de declaração a empresa embargante não apresentou planilha de débito indicativa dos valores devidos, impossibilitando, neste momento, a pretendida compensação, que pode ser requerida em fase de cumprimento de sentença.
Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou dúvida, devendo a modificação do julgado ser buscada pela via do recurso inominado.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
PRI.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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16/10/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/10/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco Santander em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 20:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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02/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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