TJRJ - 0807482-88.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807482-88.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOARES TEIXEIRA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA 1) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 204161372, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Diante da comprovação do depósito (index 204161374), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, solicitando-se previamente seus dados bancários.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se. 2) Sem prejuízo, ao cartório para que proceda ao cálculo das custas em conformidade com a Súmula de index 204161366, encaminhando, após, certidão ao DEGAR com a finalidade de cobrança administrativa.
CABO FRIO, 14 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:20
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 13/08/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807482-88.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOARES TEIXEIRA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou dúvida.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
PRI.
CABO FRIO, 14 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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28/08/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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28/08/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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