TJRJ - 0006739-09.2018.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:16
Juntada de petição
-
15/09/2025 18:09
Juntada de petição
-
01/09/2025 16:50
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:24
Conclusão
-
23/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006739-09.2018.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0006739-09.2018.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00498289 APELANTE: WAGNER AMARAL BERTOCO ADVOGADO: LEANDRO CASSANO SERPA OAB/RJ-130850 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA Ementa: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO IDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAMESentença (id. 656 e 728) que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao cancelamento do TOI e cobrança decorrente, com restituição em dobro dos valores pagos; pagamento de compensação por danos morais em R$ 3.000,00; e pagamento das despesas processuais e honorários em 10% ao valor da causa.
QUESTÃO EM DISCUSSÃORecurso da Autora pugnando pela: (i) majoração do valor de compensação por danos morais para R$ 20.000,00; (ii) majoração dos honorários sucumbenciais; (iii) condenação da Recorrida ao pagamento de honorários em sede recursalRAZÕES DE DECIDIRA fixação da compensação por danos morais deve considerar não apenas o tempo útil despendido pelo consumidor, mas também o abalo causado pela privação indevida de energia elétrica.A majoração do valor da compensação para R$ 10.000,00 observa os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e o caráter punitivo-pedagógico da reparação.A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação está de acordo com o art. 85, §2º, do CPC, sendo inaplicável o §8º no presente caso.A ausência de recurso por parte da ré impede a condenação em honorários recursais.DISPOSITIVOAPELO DA AUTORA AOS QUAIS SE DA PARCIAL PROVIMENTO PARA MAJORAR O VALOR DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 16/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 066.
APELAÇÃO 0006739-09.2018.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0006739-09.2018.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00498289 APELANTE: WAGNER AMARAL BERTOCO ADVOGADO: LEANDRO CASSANO SERPA OAB/RJ-130850 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006739-09.2018.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0006739-09.2018.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00498289 APELANTE: WAGNER AMARAL BERTOCO ADVOGADO: LEANDRO CASSANO SERPA OAB/RJ-130850 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA -
10/06/2025 13:45
Remessa
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:35
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:37
Juntada de petição
-
07/04/2025 18:09
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:08
Juntada de petição
-
06/02/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 17:27
Conclusão
-
29/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:43
Conclusão
-
21/01/2025 14:33
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o embargado/parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 05 dias, nos termos do art.1023,§2º do CPC/15. -
05/12/2024 17:24
Conclusão
-
05/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
08/09/2024 17:41
Juntada de petição
-
05/09/2024 10:32
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:42
Conclusão
-
31/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 12:41
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:06
Remessa
-
11/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:21
Conclusão
-
18/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
18/03/2024 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 13:00
Conclusão
-
12/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:59
Juntada de petição
-
13/11/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:44
Conclusão
-
09/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:43
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:05
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:28
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:07
Conclusão
-
23/06/2023 13:07
Deferido o pedido de
-
23/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:04
Juntada de petição
-
13/04/2023 15:04
Juntada de petição
-
05/04/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:39
Conclusão
-
22/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:05
Juntada de petição
-
21/12/2022 14:01
Juntada de petição
-
16/12/2022 18:23
Juntada de petição
-
16/12/2022 02:42
Documento
-
14/12/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 11:39
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 11:39
Conclusão
-
14/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:54
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:38
Juntada de petição
-
04/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:36
Conclusão
-
25/10/2022 11:36
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:54
Juntada de petição
-
10/04/2022 16:18
Juntada de petição
-
23/03/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:55
Juntada de petição
-
18/11/2021 20:25
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 08:28
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:58
Documento
-
10/06/2021 10:14
Expedição de documento
-
09/06/2021 10:59
Expedição de documento
-
08/06/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 16:42
Juntada de petição
-
03/06/2021 11:27
Juntada de petição
-
01/06/2021 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 14:16
Outras Decisões
-
31/05/2021 14:16
Conclusão
-
31/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:32
Juntada de petição
-
08/02/2021 09:09
Juntada de petição
-
29/01/2021 13:11
Juntada de petição
-
28/01/2021 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 08:02
Juntada de petição
-
30/07/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:53
Juntada de petição
-
14/05/2020 11:25
Juntada de petição
-
30/04/2020 13:01
Juntada de documento
-
27/04/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 15:37
Conclusão
-
27/04/2020 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 17:30
Juntada de petição
-
07/08/2019 10:02
Juntada de petição
-
02/08/2019 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 20:10
Juntada de petição
-
22/05/2019 14:32
Juntada de petição
-
23/04/2019 16:30
Juntada de petição
-
15/04/2019 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:37
Conclusão
-
25/01/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 18:44
Juntada de petição
-
07/11/2018 17:42
Juntada de petição
-
31/10/2018 16:31
Juntada de petição
-
24/10/2018 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 21:44
Juntada de petição
-
02/05/2018 11:06
Juntada de documento
-
04/04/2018 12:02
Juntada de petição
-
27/03/2018 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2018 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2018 17:53
Audiência
-
21/03/2018 15:26
Conclusão
-
21/03/2018 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 15:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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