TJRJ - 0802947-96.2023.8.19.0029
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Juntada de Informações
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31/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:09
Expedição de Termo.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:15
Outras Decisões
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29/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE MAGÉ VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO Rua Domingos Bellize, 178 CEP: 25900-000 - Centro - Magé - RJ DECISÃO Processo: 0802947-96.2023.8.19.0029 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de interdição, envolvendo as partes acima especificadas.
No ID 98264585, a requerente informa que ela e o curatelando, mudaram de endereço em Dezembro, residindo atualmente na Rua Joaquim da Fonseca, 90, Parque Santa Eugenia, Guapimirim – RJ, CEP 25943-304, área não abrangida pela competência deste juízo.
Conforme a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a ação de curatela deve ser processada no foro de domicílio do interditando, em prestígio ao princípio do melhor interesse do incapaz e do juízo imediato, por reunir melhores condições de fiscalização da curatela exercida, bem como maior facilidade quanto à instrução processual e colheita de provas.
Nesse sentido, colaciono os julgados abaixo: "(...)A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que nos processos de curatela deve-se considerar o interesse da pessoa interditada, de modo que prevalece a competência do juízo onde está domiciliado o curatelado, independentemente de a ação de interdição ter sido processada em foro diverso.(...)" (STJ - CC: 152691 SE 2017/0135447-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 13/11/2017) "PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2.
Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3.
Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Precedentes. 4.
Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente." (STJ - CC: 109840 PE 2010/0005759-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2011) Isto posto, DECLINO da competência em favor de juízo de Família da Comarca de Guapimirim/RJ.
Ciência às partes e ao MP.
Após, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
MAGÉ, 14 de maio de 2025. ÉRIKA BASTOS DE OLIVEIRA CARNEIRO Juíza Titular -
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:46
Declarada incompetência
-
14/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:46
Expedição de Termo.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE MAGÉ VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO Rua Domingos Bellize, 178 CEP: 25900-000 - Centro - Magé - RJ DESPACHO Processo: 0802947-96.2023.8.19.0029 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Cumpra-se o já determinado no ID 147810924.
Expeça-se o respectivo termo. 2 - Renove-se a citação, devendo o OJA verificar a capacidade do interditando, conforme determinado na decisão de ID 67789554.
Ressaltando que, na diligênca de ID 153071403, a OJA apenas colheu declaração da genitora do interditando, sem avaliar pessoalmente a sua real condição. 3 - Retornando a citação positiva, abra-se nova conclusão.
MAGÉ, 28 de novembro de 2024. ÉRIKA BASTOS DE OLIVEIRA CARNEIRO Juíza Titular -
28/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Informações.
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 20:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:10
Expedição de Termo.
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24/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2023 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:01
Declarada incompetência
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20/04/2023 18:24
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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