TJRJ - 0026955-20.2020.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Publicação
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16/09/2025 15:48
Documento
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16/09/2025 15:21
Conclusão
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11/09/2025 00:01
Provimento em Parte
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 11/09/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 118.
APELAÇÃO 0026955-20.2020.8.19.0210 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0026955-20.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00299426 APELANTE: SOLANGE DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: MARILIA DA SILVA LOPES OAB/RJ-202836 ADVOGADO: MATHEUS DA SILVA LOPES OAB/RJ-238964 APELADO: SÉRGIO MENDES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RJ-161774 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE -
27/08/2025 17:22
Inclusão em pauta
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22/08/2025 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2025 11:13
Conclusão
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0026955-20.2020.8.19.0210 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0026955-20.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00299426 APELANTE: SOLANGE DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: MARILIA DA SILVA LOPES OAB/RJ-202836 ADVOGADO: MATHEUS DA SILVA LOPES OAB/RJ-238964 APELADO: SÉRGIO MENDES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RJ-161774 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DESPACHO: À parte contrária, na forma do art. 10, do C.P.C.
P.I. (3) -
11/07/2025 16:30
Mero expediente
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24/06/2025 12:01
Conclusão
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0026955-20.2020.8.19.0210 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0026955-20.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00299426 APELANTE: SOLANGE DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: MARILIA DA SILVA LOPES OAB/RJ-202836 ADVOGADO: MATHEUS DA SILVA LOPES OAB/RJ-238964 APELADO: SÉRGIO MENDES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RJ-161774 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DECISÃO: APELAÇÃO Nº. 0026955-20.2020.8.19.0210 APELANTE: SOLANGE DOS SANTOS FERNANDES APELADO: SÉRGIO MENDES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ SENTENCIANTE: LEONARDO CARDOSO E SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA MAFALDA LUCCHESE RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SOLANGE DOS SANTOS FERNANDES em razão de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ajuizada por SÉRGIO MENDES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., ora apelado, em face da apelante e de CLÁUDIA BATISTA DE SANTANA.
A parte Ré, ora Apelante, requer a gratuidade de Justiça, sem anexar qualquer documento, atualizado, que comprove a condição de hipossuficiência alegada.
Assim sendo, à Recorrente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, os três últimos contracheques, a fim de comprovar o valor atual de seus proventos, bem como seus informes relativos à declaração de bens e rendimentos ao anos-calendários de 2024, 2023 e 2022, e ainda as três últimas faturas do seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADORA MAFALDA LUCCHESE Relatora 3 14 Apelação Cível nº 0952674-19.2023.8.19.0001 (3) Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Endereço: Rua Dom Manoel, nº 37, 2º Andar - Anexo da Lâmina III Telefone: 3133-6019 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado Gabinete da Desembargadora Mafalda Lucchese Apelação Cível nº 0026955-20.2020.8.19.0210 (3) Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Endereço: Rua Dom Manoel, nº 37, 2º Andar - Anexo da Lâmina III Telefone: 3133-6019 -
26/05/2025 17:23
Decisão
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 11:11
Conclusão
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15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 16:28
Remessa
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14/04/2025 16:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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