TJRJ - 0940109-86.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:36
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 19:30
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0940109-86.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0940109-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00565841 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÌVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
PESSOA JURÍDICA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
REFATURAMENTO.
NEGATIVAÇÃO.
CORTE INDEVIDO.
DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.
Relação de consumo.
Aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, que são de ordem pública e interesse social.
Precedente do C.
STJ.
Sumula 254 TJRJ.2.
Parte autora que alega ter sofrido cobranças indevidas, por valores acima da média de consumo.3.
Faturas impugnadas que apresentam valores discrepantes em relação à média de consumo.
Caberia à concessionária comprovar efetivamente a regularidade das cobranças, porém, não o fez, deixando de produzir provas indispensáveis para se aferir a legalidade das cobranças impugnadas.4.
Ré que apenas acostou histórico de consumo do estabelecimento que confirma a narrativa presente na inicial de que as contas de junho, julho e agosto de 2024 apresentam montante elevado, sem qualquer fundamento, não representando o real consumo do imóvel.5.
Dano material consistente na contratação de carro-pipa para abastecimento do estabelecimento comercial, ante o corte indevido, que restou devidamente comprovado e acolhido na sentença, merecendo confirmação.6.
Danos morais configurados.
Pessoa Jurídica.
Súmula 227 do STJ.
Os atos perpetrados pela apelante, em especial a negativação junto aos órgãos restritivos de crédito e o corte no fornecimento de água em estabelecimento comercial, foram capazes de prejudicar a reputação e abalar o nome da parte autora. 'Quantum' arbitrado adequadamente pelo juízo singular.
Manutenção.
Precedentes.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: FEITO O PREGÃO, NINGUÉM SE MANIFESTOU.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
20/08/2025 19:00
Documento
-
20/08/2025 18:56
Conclusão
-
20/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 517, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30 HS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, RESSALTANDO QUE AS INSCRIÇÕES PARA PREFERÊNCIAS COM E SEM SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FEITAS APENAS PRESENCIALMENTE, POR MEIO DE LISTA QUE SERÁ COLOCADA NO BALCÃO DA SECRETARIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 512) A PARTIR DAS 11:00 HS DO PRÓPRIO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FICANDO DISPONÍVEL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA: - 018.
APELAÇÃO 0940109-86.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0940109-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00565841 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
07/08/2025 17:59
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 17:39
Documento
-
07/08/2025 17:35
Retirada de pauta
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 18/08/2025 E TÉRMINO EM 22/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 206.
APELAÇÃO 0940109-86.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0940109-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00565841 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
30/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 11:17
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0940109-86.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0940109-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00565841 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
09/07/2025 11:03
Conclusão
-
09/07/2025 11:00
Distribuição
-
08/07/2025 18:13
Remessa
-
08/07/2025 17:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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