TJRJ - 0035752-91.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:42
Definitivo
-
28/01/2025 13:36
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035752-91.2024.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0816080-65.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.00392750 AGTE: WILLIAMS MORAIS RAMOS ADVOGADO: KARINA VIANNA DO SACRAMENTO OAB/RJ-184759 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 AGDO: BANCO DAYCOVAL S.
A.
Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SUPERENDIVIDAMENTO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
MILITAR FEDERAL.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DO EMBARGADO À REGRA GERAL DE 30% DOS SEUS PROVENTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PARTE EMBARGANTE QUE PRETENDE, TÃO-SOMENTE, A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA E O CONSEQUENTE REJULGAMENTO DO FEITO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/11/2024 12:21
Documento
-
28/11/2024 12:18
Conclusão
-
28/11/2024 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 06:25
Documento
-
11/11/2024 11:08
Confirmada
-
11/11/2024 00:06
Publicação
-
31/10/2024 16:11
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 13:06
Pedido de inclusão
-
29/10/2024 11:42
Conclusão
-
25/10/2024 18:08
Documento
-
25/09/2024 08:26
Documento
-
18/09/2024 07:48
Documento
-
11/09/2024 13:37
Confirmada
-
04/09/2024 11:11
Confirmada
-
04/09/2024 00:05
Publicação
-
02/09/2024 15:26
Mero expediente
-
30/08/2024 15:38
Conclusão
-
21/08/2024 07:42
Documento
-
13/08/2024 12:29
Documento
-
09/08/2024 14:24
Expedição de documento
-
09/08/2024 11:18
Confirmada
-
09/08/2024 00:05
Publicação
-
08/08/2024 13:02
Documento
-
08/08/2024 12:56
Conclusão
-
08/08/2024 00:02
Provimento
-
05/08/2024 11:24
Documento
-
22/07/2024 10:35
Confirmada
-
22/07/2024 00:06
Publicação
-
15/07/2024 15:13
Inclusão em pauta
-
15/07/2024 14:49
Pedido de inclusão
-
15/07/2024 11:47
Conclusão
-
27/06/2024 19:19
Documento
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21/06/2024 16:13
Documento
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29/05/2024 08:25
Documento
-
29/05/2024 08:24
Documento
-
24/05/2024 17:41
Documento
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16/05/2024 10:52
Confirmada
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16/05/2024 10:48
Confirmada
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16/05/2024 00:07
Publicação
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16/05/2024 00:05
Publicação
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14/05/2024 19:12
Expedição de documento
-
14/05/2024 17:01
Requisição de Informações
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14/05/2024 15:05
Conclusão
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14/05/2024 15:00
Distribuição
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14/05/2024 14:48
Remessa
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14/05/2024 14:44
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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