TJRJ - 0875510-12.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:58
Remessa
-
28/01/2025 13:58
Remessa
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0875510-12.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0875510-12.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00297802 APELANTE: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO ADVOGADO: CAIO MARTINS CABELEIRA OAB/SP-316658 APELADO: CLARO S.A ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA OAB/DF-031442 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO RECORRIDO A SEREM SANADAS.No Acórdão embargado não se verifica a presença dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/15, que pudesse vir a justificar o provimento deste Recurso, sendo que todas as questões relevantes já foram devidamente analisadas por esta Corte.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/12/2024 16:04
Documento
-
03/12/2024 15:58
Conclusão
-
03/12/2024 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 06:25
Documento
-
08/11/2024 13:10
Confirmada
-
08/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 12:39
Documento
-
30/10/2024 11:19
Retirada de pauta
-
29/10/2024 14:32
Documento
-
14/10/2024 10:25
Confirmada
-
14/10/2024 00:06
Publicação
-
10/10/2024 18:54
Inclusão em pauta
-
10/10/2024 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2024 10:49
Conclusão
-
25/09/2024 08:30
Documento
-
19/09/2024 11:21
Documento
-
11/09/2024 11:15
Confirmada
-
11/09/2024 00:05
Publicação
-
10/09/2024 16:55
Documento
-
10/09/2024 16:33
Conclusão
-
10/09/2024 13:31
Não-Provimento
-
04/09/2024 07:53
Documento
-
23/08/2024 10:30
Confirmada
-
23/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 14:58
Inclusão em pauta
-
22/08/2024 11:18
Retirada de pauta
-
19/08/2024 07:39
Documento
-
05/08/2024 09:50
Confirmada
-
05/08/2024 00:05
Publicação
-
02/08/2024 14:49
Inclusão em pauta
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01/08/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2024 16:22
Conclusão
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31/07/2024 16:13
Documento
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31/07/2024 15:40
Remessa
-
10/06/2024 07:06
Documento
-
06/06/2024 17:24
Conclusão
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06/06/2024 17:21
Documento
-
06/06/2024 17:20
Documento
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28/05/2024 13:58
Confirmada
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28/05/2024 00:05
Publicação
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23/05/2024 15:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2024 12:17
Conclusão
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09/05/2024 18:24
Documento
-
02/05/2024 10:48
Documento
-
29/04/2024 12:48
Documento
-
19/04/2024 13:55
Confirmada
-
19/04/2024 00:05
Publicação
-
18/04/2024 17:23
Decisão
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18/04/2024 00:06
Publicação
-
16/04/2024 11:10
Conclusão
-
16/04/2024 11:00
Distribuição
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15/04/2024 19:17
Remessa
-
15/04/2024 19:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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