TJRJ - 0807387-90.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:14
Remessa
-
24/01/2025 12:29
Remessa
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807387-90.2022.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0807387-90.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00671320 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA CREDITAS AUTO ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: SILLAS HENRIQUE LEMOS DA SILVA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃO QUE TRATOUEXPRESSAMENTEDE TODAS AS TEMÁTICAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, APRECIANDO,COMCOERÊNCIA,CLAREZAE COM A DEVIDAFUNDAMENTAÇÃO,ASTESESSUSCITADAS.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO, QUEAPENAS CONTRARIOU O INTERESSE DA EMBARGANTE.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/11/2024 12:23
Documento
-
28/11/2024 12:18
Conclusão
-
28/11/2024 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 07:44
Documento
-
11/11/2024 11:08
Confirmada
-
11/11/2024 00:06
Publicação
-
05/11/2024 18:50
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 17:38
Pauta
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05/11/2024 11:42
Conclusão
-
31/10/2024 13:54
Documento
-
21/10/2024 06:46
Documento
-
08/10/2024 13:28
Confirmada
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
04/10/2024 21:02
Mero expediente
-
30/09/2024 11:35
Conclusão
-
18/09/2024 07:48
Documento
-
13/09/2024 12:19
Documento
-
06/09/2024 08:45
Confirmada
-
06/09/2024 00:05
Publicação
-
05/09/2024 12:38
Documento
-
05/09/2024 12:29
Conclusão
-
05/09/2024 00:02
Não-Provimento
-
03/09/2024 06:46
Documento
-
03/09/2024 06:45
Documento
-
19/08/2024 17:42
Confirmada
-
19/08/2024 13:02
Confirmada
-
19/08/2024 00:06
Publicação
-
19/08/2024 00:05
Publicação
-
13/08/2024 16:50
Inclusão em pauta
-
13/08/2024 13:42
Pedido de inclusão
-
09/08/2024 00:06
Publicação
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07/08/2024 11:12
Conclusão
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07/08/2024 11:00
Distribuição
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06/08/2024 20:54
Remessa
-
06/08/2024 20:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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