TJRJ - 0006596-30.2007.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:31
Conclusão
-
17/09/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:03
Desentranhada a petição
-
17/09/2025 14:25
Juntada de documento
-
10/09/2025 13:52
Juntada de petição
-
08/09/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:28
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:08
Conclusão
-
10/07/2025 12:08
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que intimei o interessado, por meio de seu representante processual, para retirada do(s) documento(s) de pág. 260 /261 e encaminhamento à instituição de destino, visando à celeridade processual.
Certifico, ainda, que, por se tratar de autos eletrônicos, a referida peça poderá ser impressa pela parte diretamente pelo sistema informatizado COM A ASSINATURA DIGITAL DO(A) D.
MAGISTRADO(A).
Portanto, diga a parte autora se permanece o interesse no feito, importando o silêncio como anuência, para fins de arquivamento.
Leonardo Xavier - mat. 01/31666 -
12/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:50
Expedição de documento
-
10/06/2025 13:49
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 12:33
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração opostos ao Index 240, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento a fim de sanar o erro material, bem como a omisão apontada./r/r/n/nDe fato, consta erro material na r. sentença atacada, uma vez que se depreende dos autos que MARILDA DOS SANTOS DE ASSUMPÇÃO é filha do inventariado, e não cônjuge como constou./r/r/n/nOutrossim, em relação à omissão apontada quanto aos valores depositados em nome do de cujus , estes devem ser motivo de expedição de alvará./r/r/n/nAssim sendo, passo a retificar a r. sentença proferida, a fim de que passe a constar: Trata-se de ação proposta por MARILDA DOS SANTOS DE ASSUMPÇÃO objetivando inventário dos bens deixados por seu genitor, EMMANUEL DIAS DE ASSUMPÇÃO, falecido ab intestato em 07.12.2005, conforme certidão acostada às fls. 09. (...)/r/r/n/n(...) Certificado o trânsito, a ciência da Fazenda e a observância das cautelas legais, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA, BEM COMO OS RESPECTIVOS ALVARÁS/MANDADOS DE PAGAMENTO.(...) /r/r/n/nMantida a r. sentença em seus demais termos. -
17/04/2025 13:07
Juntada de petição
-
11/04/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 11:39
Conclusão
-
11/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:19
Conclusão
-
14/03/2025 10:37
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:49
Conclusão
-
24/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:26
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CARTORÁRIA DE REGULARIDADE/r/r/n/nProcesso nº 0006596-30.2007.8.19.0008 /r/r/n/nCERTIFICO QUE, nos termos do art. 245, IV do CNCGJ, com relação ao processo acima mencionado:/r/r/n/n - O rito adotado é o de: ( X ) inventário ( ) arrolamento/r/nHá interesse de incapaz? ( ) sim ( X ) não/r/r/n/nQuanto à:/r/nRepresentação: id 05, id 44, id 46 e id 178/r/nHabilitação dos herdeiros: id 07, id 45 e id 47/r/nAo cálculo do imposto: id 184, id 188 e id 206 ( ) trata-se de arrolamento/r/nA decisão sobre os cálculos: Fls. ______ ( ) trata-se de arrolamento/r/nAs custas judiciais: Fls. ______/r/nAo imposto Causa Mortis (ITD): Fls. ______/r/r/n/nDas certidões requeridas às fls. 105 foram fornecidas as seguintes, conforme se segue:/r/nCertidão de Distribuidor de Nova Iguaçu relativo a testamento, id 114;/r/nCertidão de Distribuidor de Belford Roxo relativo a testamento, id 114;/r/nCertidão de Distribuidor de Belford Roxo relativo à distribuição de ações cíveis em nome do falecido, id 114;/r/nCertidão de Distribuidor de Belford Roxo relativo à distribuição de ações cíveis em nome do espólio, id 114;/r/nCertidão de Distribuidor de Belford Roxo relativo à distribuição de execuções fiscais em nome do falecido, id 114;/r/nCertidão de Distribuidor de Belford Roxo relativo à distribuição de execuções fiscais em nome do espólio, id 114;/r/nCertidão de quitação fiscal do Estado em nome do falecido, id 109;/r/nCertidão de quitação fiscal do Estado em nome do espólio, fls. _______;/r/nCertidão da Justiça Federal em nome do falecido, id 109;/r/nCertidão da Justiça Federal em nome do espólio, fls. _______;/r/nCertidão de quitação fiscal da Receita Federal, id 109;/r/nCertidão de quitação fiscal do município relativo(s) ao(s) imóvel(is), id 125; id 145/r/nTributos de Domínio (Escritura/RGI): id 125; id 145/r/nCessão de direitos hereditários: Fls. _________;/r/nPartilha: id 172;/r/nÀ dívida do Espólio: Fls. _________ . - ( ) não há./r/r/n/nAo autor para complementar informeções e /ou documentos faltantes.
Após, em cumprimento ao despacho id 228, encaminhe os autos à conclusão./r/r/n/r/n/r/n/n -
09/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:28
Conclusão
-
05/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:12
Conclusão
-
22/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:38
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:27
Conclusão
-
02/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:11
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:56
Remessa
-
08/02/2022 13:45
Juntada de petição
-
09/09/2021 13:49
Remessa
-
24/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:17
Conclusão
-
21/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:50
Juntada de petição
-
03/05/2021 12:36
Entrega em carga/vista
-
26/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:26
Juntada de documento
-
19/01/2021 14:20
Remessa
-
27/11/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 14:33
Remessa
-
10/07/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 17:02
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:42
Entrega em carga/vista
-
21/01/2020 16:24
Conclusão
-
21/01/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:24
Publicado Despacho em 28/01/2020
-
17/01/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 13:38
Juntada de petição
-
17/10/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 17:12
Documento
-
30/08/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 16:53
Juntada de petição
-
04/06/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 17:45
Juntada de petição
-
27/03/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 14:59
Juntada de petição
-
09/11/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 13:39
Remessa
-
13/08/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 14:25
Juntada de petição
-
07/02/2018 13:33
Conclusão
-
07/02/2018 13:33
Publicado Despacho em 26/02/2018
-
07/02/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 14:15
Juntada de documento
-
16/12/2016 14:15
Juntada de documento
-
26/07/2016 15:34
Expedição de documento
-
26/07/2016 15:33
Conclusão
-
26/07/2016 15:33
Conclusão
-
18/07/2016 13:50
Expedição de documento
-
18/07/2016 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 13:21
Juntada de petição
-
05/04/2016 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 12:20
Conclusão
-
20/02/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2015 12:05
Documento
-
30/06/2015 14:26
Expedição de documento
-
30/06/2015 14:26
Conclusão
-
30/06/2015 14:26
Conclusão
-
20/06/2015 10:43
Expedição de documento
-
14/03/2015 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2015 16:45
Documento
-
18/11/2014 16:32
Juntada de petição
-
03/09/2014 10:00
Conclusão
-
03/09/2014 10:00
Conclusão
-
26/04/2014 14:06
Expedição de documento
-
26/04/2014 14:04
Expedição de documento
-
05/10/2013 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2013 10:02
Conclusão
-
05/10/2013 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 11:29
Juntada de petição
-
02/05/2013 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2013 14:49
Conclusão
-
02/05/2013 14:49
Publicado Despacho em 17/05/2013
-
13/01/2012 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2011 13:36
Juntada de petição
-
19/08/2011 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2011 12:09
Remessa
-
08/06/2011 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2011 08:35
Conclusão
-
08/06/2011 08:35
Publicado Despacho em 01/07/2011
-
06/05/2011 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2008 14:24
Juntada de petição
-
20/08/2008 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2008 15:36
Juntada de petição
-
24/06/2008 15:29
Juntada de petição
-
23/06/2008 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2008 11:09
Juntada de petição
-
18/02/2008 14:11
Conclusão
-
18/02/2008 14:11
Outras Decisões
-
18/02/2008 14:11
Publicado Decisão em 11/03/2008
-
31/10/2007 16:49
Juntada de petição
-
20/09/2007 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2007 17:02
Juntada de petição
-
02/08/2007 13:18
Publicado Decisão em 20/08/2007
-
02/08/2007 13:18
Outras Decisões
-
02/08/2007 13:18
Conclusão
-
23/07/2007 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2007
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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