TJRJ - 0812714-52.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812714-52.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV REPRESENTANTE: FREDERICO LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SABRINA OLIVEIRA DA COSTA, RAMON LUIZ DA SILVA MACEDO Informe o exequente se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a sua última manifestação nos autos e, caso positivo, informe como pretende dar prosseguimento a ação, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:21
Outras Decisões
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812714-52.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV REPRESENTANTE: FREDERICO LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SABRINA OLIVEIRA DA COSTA, RAMON LUIZ DA SILVA MACEDO Esclareça o exequente a pretensão de penhora do imóvel de index. 138556347, uma vez que houve consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal e, neste caso, seria necessário que o credor fiduciário integrasse a ação executiva, a fim de lhe dar a possibilidade de quitar o débito condominial, antes do ato de constrição.
Neste sentido, é a jurisprudência deste E.
TJERJ: 0048867-82.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 13/08/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de cobrança proposta exclusivamente em face do proprietário (devedor fiduciante), que foi condenado ao pagamento das cotas condominiais.
Consolidação da propriedade com o credor fiduciário após a sentença.
Cinge-se a questão sobre a penhora do imóvel para pagamento do débito.
O credor fiduciário somente responde pelos débitos incidentes sobre o bem objeto da garantia com a consolidação da propriedade e a partir da data em que ocorrer a efetiva imissão na posse direta do bem, nos termos do art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97.
Conforme entendimento do STJ, para o deferimento da penhora é preciso que o credor fiduciário seja citado para integrar o pleito executivo, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial antes da implementação da medida constritiva.
No caso dos autos o credor fiduciário não foi citado para integrar o pleito executivo e nem lhe foi facultada a oportunidade de quitar o débito condominial.
Impossibilidade de deferir a penhora requerida.
Decisão que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Aguarde-se manifestação do exequente por 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
28/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:10
Outras Decisões
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28/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:33
Outras Decisões
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01/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:57
Outras Decisões
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27/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HIGOR GOMES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:55
Outras Decisões
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14/07/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:49
Outras Decisões
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06/07/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de RAMON LUIZ DA SILVA MACEDO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA COSTA em 05/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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