TJRJ - 0957883-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
01/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA ANSEL em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0957883-32.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ALINE DE SOUZA ANSEL DE ORDEM: Intime-se a parte autora para ciência da digitação da carta precatória e para que, a fim de garantir maior celeridade, informe se pretende distribuir por conta própria no sistema de juízo deprecado.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
06/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:34
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/03/2025 18:33
Juntada de Informações
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:41
Juntada de acórdão
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27/02/2025 16:01
Juntada de acórdão
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27/02/2025 16:00
Juntada de acórdão
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26/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0957883-32.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ALINE DE SOUZA ANSEL Entende o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ser a comprovação da mora condição específica para o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão.
Tem-se, ainda, como imprescindível que a notificação extrajudicial seja recebida no endereço indicado, mesmo que não o seja pelo próprio devedor.
Assim, nos casos em que a notificação não seja recebida no endereço indicado, cumpre ao credor providenciar a constituição em mora mediante protesto do título com intimação por edital.
Neste sentido: 0039598-30.2017.8.19.0205 – APELAÇÃO - Des(a).
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 16/07/2019 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Prévia notificação que é requisito, apenas, para o deferimento da medida liminar de busca e apreensão, não se prestando como condição para o prosseguimento do feito.
Inteligência do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69. - Nos contratos de alienação fiduciária, a mora pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos, com a efetiva entrega da correspondência no domicílio do devedor. -
Por outro lado, não sendo efetivada a notificação, por ser o devedor desconhecido ou não residir no endereço indicado, a Corte Superior admite o protesto do título por edital, após o esgotamento das vias ordinárias. - No caso, uma vez procedida a notificação no endereço declinado no contrato pelo Réu, resta válido o protesto com intimação por edital para fins de comprovação da mora. - Constatada a validade da notificação, resta caracterizada a mora do devedor, nos termos do teor da Súmula nº 55 deste E.
Tribunal de Justiça. - Anulação da sentença, determinando-se o prosseguimento do feito RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verifico que, no caso dos autos, a notificação não foi recebida no endereço do réu, sendo devolvida ao remetente, conforme se depreende dos documentos do id. 158356829.
Isso posto, determino ao autor que, em até trinta dias, informe se providenciou a notificação via edital (protesto).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABIO LOPES CERQUEIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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