TJRJ - 0098035-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:06
Juntada de petição
-
23/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:21
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Às partes, sobre os honorários periciais de fl. 343. -
26/05/2025 14:01
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:07
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado à fl. 339, nomeio, em substituição o perito Dr.
CELSO TAVARES GARCIA ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da data da intimação.
Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informada que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do art. 95 do CPC, em consonância com a decisão do id. 321. -
04/04/2025 13:49
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:49
Conclusão
-
04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:48
Juntada de petição
-
23/01/2025 17:03
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:07
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Nos presentes autos, já houve decisão de saneamento (fl. 259), no entanto, a aferição a respeito da prova pericial foi postergada após a produção da prova oral requerida pela ré./r/r/n/nTendo em vista a desistência do pedido de produção de prova oral formulado pela Ré CLÍNICA SÃO GONÇALO LTDA. (fls. 303), DEFIRO a produção da prova pericial médica requerida pela demandante às fls. 253, nos termos do art. 370 do CPC, a fim de instruir os autos acerca da necessidade e urgência da realização de procedimento cirúrgico no joelho da Autora./r/r/n/nNomeio, para tanto, o perito CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA ([email protected]), médico ortopedista, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar seu laudo no prazo de 60 dias a contar de sua intimação./r/r/n/nCaso aceite o encargo, deverá apresentar a sua proposta de honorários./r/r/n/nAs partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Sr.
Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC./r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1°, II e III, do CPC. -
10/12/2024 09:21
Decurso de Prazo
-
05/12/2024 17:17
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:39
Juntada de documento
-
16/10/2024 13:06
Conclusão
-
16/10/2024 13:06
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Conclusão
-
17/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:06
Conclusão
-
14/03/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 09:24
Juntada de petição
-
29/01/2024 15:10
Juntada de petição
-
25/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:34
Conclusão
-
18/09/2023 11:47
Juntada de petição
-
14/09/2023 17:00
Juntada de petição
-
12/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:03
Outras Decisões
-
21/03/2023 12:03
Conclusão
-
17/03/2023 13:35
Juntada de petição
-
28/02/2023 01:49
Juntada de petição
-
19/01/2023 16:14
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:43
Conclusão
-
11/01/2023 15:43
Outras Decisões
-
11/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:35
Expedição de documento
-
19/09/2022 16:49
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:02
Juntada de petição
-
18/08/2022 11:34
Juntada de petição
-
12/08/2022 15:02
Expedição de documento
-
12/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:03
Conclusão
-
03/06/2022 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:53
Juntada de petição
-
27/04/2022 17:18
Juntada de petição
-
25/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:27
Conclusão
-
25/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 13:44
Redistribuição
-
20/04/2022 21:12
Remessa
-
20/04/2022 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 20:17
Conclusão
-
20/04/2022 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 20:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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