TJRJ - 0803642-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:32
Juntada de Informações
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14/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 10:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803642-52.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEI VICTOR MARTINS IGNACIO EXECUTADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO Traga o credor a planilha descritiva do seu crédito, informando como obteve o valor da correção informado no ID 184160593, a fim de permitir ao juízo a verificação da correção dos cálculos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803642-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NEI VICTOR MARTINS IGNACIO RÉU : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO Por determinação do magistrado: Por ordem, intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025. -
24/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NEI VICTOR MARTINS IGNACIO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
"HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se. ..." -
28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 19:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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17/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:21
Outras Decisões
-
06/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/08/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 21:36
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/04/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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