TJRJ - 0804951-82.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 15:24
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:34
Expedição de Informações.
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24/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804951-82.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LORRAYNE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 188393704: cumpra-se, imediatamente, a decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo de instrumento. 2 - A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto e que já foi determinada a busca e apreensão de R$ 2.331,00 (id. 181103417), tendo sido realizado o bloqueio eletrônico do referido valor (id. 182543004), com a expedição do respectivo mandado de pagamento (id. 185030158), determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 18.069,00 (dezoito mil e sessenta e nove reais), quantia faltante para perfazer o valor requerido (R$ 20.400,00 - id. 177371080), suficiente ao custeio do tratamento pelo período de três meses de tratamento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora, comprovar a utilização do valor para custeio do tratamento no prazo de trinta dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora.
NOVA FRIBURGO, 28 de abril de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Substituto -
15/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:15
Expedição de Informações.
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12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:05
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:39
Juntada de Informações
-
26/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0804951-82.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LORRAYNE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 159555948: parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora, comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7- Índices 130971799/159555937: aos réus e ao Ministério Público sobre a prestação de contas. 8 – Certifique o resultado do agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro (índice 93433583). 9 – Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos para possível prolação de sentença (índice 121144436).
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:21
Outras Decisões
-
04/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:13
Outras Decisões
-
28/11/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:21
Outras Decisões
-
30/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 08:08
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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