TJRJ - 0008690-41.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:37
Trânsito em julgado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 486/488: tendo em vista que as autoras atestam através de petição que receberam quantia que quita o débito pendente (itens 3, 4 e 5), extingo o presente feito pelo cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:04
Conclusão
-
02/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se a manifestação das partes./r/nApós, voltem conclusos. -
08/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:49
Conclusão
-
08/04/2025 16:56
Juntada de petição
-
19/03/2025 04:20
Documento
-
15/03/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:51
Documento
-
21/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:13
Juntada de documento
-
16/01/2025 10:56
Juntada de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, uma vez que são valores incontroversos./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se as parte rés, o primeiro através de seu patrono e o segundo por A.R. no endereço indicado, para pagamento da diferença apontada, no valor de R$ 442.304,61 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e um centavos) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523 do C.P.C./r/r/n/nIntime-se a parte ré para pagamento da diferença apontada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523 do C.P.C. -
13/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:59
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, uma vez que são valores incontroversos./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se as parte rés, o primeiro através de seu patrono e o segundo por A.R. no endereço indicado, para pagamento da diferença apontada, no valor de R$ 442.304,61 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quatro reais e sessenta e um centavos) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523 do C.P.C./r/r/n/nIntime-se a parte ré para pagamento da diferença apontada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523 do C.P.C. -
09/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:42
Conclusão
-
05/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:16
Juntada de petição
-
31/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:15
Juntada de documento
-
14/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:11
Juntada de documento
-
14/10/2024 11:09
Expedição de documento
-
18/09/2024 16:50
Juntada de petição
-
17/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:11
Documento
-
08/08/2024 16:47
Expedição de documento
-
06/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:52
Conclusão
-
05/08/2024 18:58
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:04
Conclusão
-
19/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:36
Juntada de documento
-
17/06/2024 16:35
Expedição de documento
-
10/06/2024 17:49
Expedição de documento
-
06/06/2024 22:16
Conclusão
-
06/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:08
Conclusão
-
06/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:13
Juntada de petição
-
13/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:01
Remessa
-
18/10/2023 17:35
Conclusão
-
18/10/2023 17:35
Outras Decisões
-
11/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:58
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:52
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:51
Conclusão
-
31/07/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 16:51
Publicado Sentença em 18/09/2023
-
17/07/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 05:57
Juntada de documento
-
06/07/2023 10:54
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:59
Juntada de petição
-
14/06/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 16:11
Conclusão
-
14/06/2023 16:11
Publicado Sentença em 16/06/2023
-
05/06/2023 09:59
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:51
Juntada de petição
-
12/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:33
Decretada a revelia
-
11/05/2023 15:33
Publicado Decisão em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:33
Conclusão
-
09/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:40
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:05
Juntada de petição
-
22/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 13:30
Conclusão
-
04/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:06
Conclusão
-
03/03/2023 16:08
Juntada de petição
-
27/02/2023 02:15
Documento
-
09/02/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 13:15
Juntada de petição
-
05/12/2022 08:36
Juntada de petição
-
23/11/2022 20:56
Juntada de petição
-
25/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
18/10/2022 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 06:17
Juntada de documento
-
30/09/2022 16:06
Juntada de petição
-
28/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 17:39
Outras Decisões
-
26/09/2022 17:39
Conclusão
-
26/09/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:46
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 18:17
Conclusão
-
09/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 16:10
Conclusão
-
11/07/2022 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:35
Juntada de documento
-
21/06/2022 17:03
Juntada de petição
-
14/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:59
Conclusão
-
10/06/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 05:21
Juntada de documento
-
30/05/2022 13:37
Juntada de petição
-
27/05/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 10:30
Conclusão
-
26/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:38
Redistribuição
-
10/05/2022 16:59
Remessa
-
10/05/2022 16:54
Expedição de documento
-
10/05/2022 16:54
Juntada de documento
-
27/04/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 10:44
Conclusão
-
13/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:26
Juntada de documento
-
01/04/2022 17:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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