TJRJ - 0041806-67.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:59
Conclusão
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para informar as empresas de cartao de crédito/débito fim de ser cumpirda a r.decisão de fls. 550 -
14/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Junte-se petição que consta no DCP.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora sobre crédito oriundos de vendas por cartão de crédito e débito, adotando, por analogia, o mesmo critério relativo a penhora sobre o faturamento prevista no art. 866 do CPC, conforme preceito que segue: O Superior Tribunal de Justiça tem orientação pacificada segundo a qual a penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão de crédito configura penhora sobre o faturamento da empresa, sendo, portanto, medida extrema, que reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis ( ) (AgInt no AREsp 946.558RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20102016, DJe 09112016).
Foram realizadas consultas de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Entende o juízo, que foram esgotados todos os meios de localização de bens da executada, restando infrutíferas todas as consultas.
Com isso, defiro a penhora sobre o crédito oritundos de vendas pro cartão de crédito e débito da empresa executada até o limite do débito.
Nomeio como administrador e depositário do crédito o executado, que deverá depositar os valores em uma conta do BB à disposição deste juízo.
Lavre-se o respectivo termo de penhora.
Intime-se o executado da penhora.
Ao exequente para informar como pretende prosseguir com a execução. -
05/07/2025 07:18
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:55
Conclusão
-
02/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 19:32
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:02
Juntada de documento
-
18/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:38
Conclusão
-
18/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:37
Juntada de documento
-
16/01/2025 00:05
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Penhora infrutífera./r/r/n/nAo cartório para juntar o resultado da penhora que consta no DCP./r/r/n/nAo exequente para informar como deseja prosseguir. . -
10/01/2025 12:21
Juntada de documento
-
25/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:35
Conclusão
-
25/11/2024 14:34
Juntada de documento
-
23/09/2024 17:13
Conclusão
-
23/09/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:38
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:34
Conclusão
-
05/07/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:48
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:17
Juntada de petição
-
14/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:37
Juntada de documento
-
14/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:44
Expedição de documento
-
11/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:29
Outras Decisões
-
29/02/2024 16:29
Conclusão
-
29/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:17
Conclusão
-
23/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 17:38
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:31
Juntada de documento
-
11/12/2023 11:52
Juntada de petição
-
06/12/2023 14:43
Juntada de documento
-
04/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:01
Juntada de documento
-
04/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Expedição de documento
-
01/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:01
Juntada de petição
-
24/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
22/10/2023 12:13
Juntada de documento
-
17/10/2023 14:58
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:21
Expedição de documento
-
16/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:24
Conclusão
-
20/09/2023 18:24
Outras Decisões
-
20/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:38
Juntada de petição
-
14/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:10
Conclusão
-
23/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:57
Conclusão
-
02/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:54
Juntada de documento
-
23/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:57
Juntada de petição
-
20/09/2022 08:27
Conclusão
-
20/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:48
Conclusão
-
30/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:48
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:25
Juntada de petição
-
24/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:54
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 14:37
Juntada de documento
-
12/08/2021 15:52
Conclusão
-
12/08/2021 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 15:51
Juntada de documento
-
19/07/2021 16:21
Conclusão
-
19/07/2021 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:37
Juntada de petição
-
08/07/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:01
Documento
-
12/06/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:38
Documento
-
10/06/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:29
Documento
-
27/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:01
Documento
-
08/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:14
Expedição de documento
-
19/01/2021 18:04
Conclusão
-
19/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 18:02
Juntada de documento
-
22/12/2020 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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