TJRJ - 0805527-90.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805527-90.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado através da guia index 160654298 em favor da exequente.
Após, cumpra-se a parte final da sentença de index 203185938.
CABO FRIO, 14 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:53
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805527-90.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Considerando o bloqueio da quantia de R$3540,80da empresa VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS LTDAatravés do Sistema SisbaJud (caput do art. 854 do CPC) no Banco, determino o desbloqueio do saldo excedente e o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao valor indisponibilizado objeto da execução (R$1698,70).I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia e reminiscênciade valores bloqueados, com base no par.3º do art.854 do CPC.J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 23:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:19
Juntada de Petição de ciência
-
20/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:06
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:47
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805527-90.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1) Considerando a manifestação de index 158144028, I-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art.876, §1º, I, do CPC. 2) Sem prejuízo, I-se o exequente para que cumpra o art. 876, § 4º, I, do CPC, efetuando, de imediato, o depósito da diferença apontada.
CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:06
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:07
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2023 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:35
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
19/04/2023 00:48
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 07/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/11/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2022 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2022 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES
-
03/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:23
Decretada a revelia
-
31/10/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:36
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 24/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
26/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de MARLENE DAS CANDEIAS ANCHIETA em 22/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 20:42
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/08/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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