TJRJ - 0804879-29.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE AVILA BITTENCOURT em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MAURO CARVALHO NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Resultado negativo para o protocolo de penhhora.
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
11/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:56
Outras Decisões
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07/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:27
Outras Decisões
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04/09/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:53
Outras Decisões
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03/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 13:09
Juntada de petição
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22/12/2023 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 11:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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28/11/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/11/2023 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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