TJRJ - 0802021-59.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ID 191089973: Defiro o requerido.
Cumpra-se na íntegra a sentença de ID 182125524. -
14/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE MESQUITA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de VICTOR MOLINARI PALHANO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE MOLINARI PALHANO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE HERBERT DA SILVA PALHANO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ROBENA MOLINARI NEVES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 155481272. -
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
11/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:56
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:30
Outras Decisões
-
09/05/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 18:32
Processo Reativado
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA DOS SANTOS BUSCACIO em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:59
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 21:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:18
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:12
Outras Decisões
-
17/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
14/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:34
Outras Decisões
-
10/10/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:52
Outras Decisões
-
02/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:52
Outras Decisões
-
13/09/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:01
Outras Decisões
-
17/08/2023 00:13
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2023 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:13
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA DE MESQUITA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de VICTOR MOLINARI PALHANO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de FELIPE MOLINARI PALHANO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE HERBERT DA SILVA PALHANO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ROBENA MOLINARI NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
27/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 17:19
Outras Decisões
-
14/11/2022 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2022 19:09
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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