TJRJ - 0801837-08.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
20/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801837-08.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO MOREIRA DA CONCEICAO JUNIOR EXECUTADO: R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Considerando o resultado infrutífero da penhora online realizada, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem aos autos conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 30 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0801837-08.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO MOREIRA DA CONCEICAO JUNIOR EXECUTADO: R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ID 185589825: 1 - Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023), bem como a pesquisa de bens em nome da parte executada, via RENAJUD e INFOJUD. 2 - Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-56, via RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos. 2.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 3 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-56 no valor de R$ 7.736,26 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 8 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 20 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 13:29
Expedição de Informações.
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0801837-08.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANO MOREIRA DA CONCEICAO JUNIOR RÉU: R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Os embargos apresentados em duplicidade em IDs 155862361 e 155862372 merecem ser recebidos e conhecidos, eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado, uma vez que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, veiculando os embargos tão somente a irresignação quanto à determinação da realização de audiência na forma presencial, o que ratifico nesta oportunidade.
De resto, cabe a cada parte manifestar o seu inconformismo pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 3 de dezembro de 2024.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
03/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de GERMANO MOREIRA DA CONCEICAO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 09:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 09:06
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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25/09/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/09/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FELLIPE DE AZEVEDO WAGNER em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MILTON MORAES MALCON em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 07:17
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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13/07/2024 07:17
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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24/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
08/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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