TJRJ - 0808369-81.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:06
Remessa
-
16/07/2025 14:05
Documento
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30/05/2025 15:13
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808369-81.2024.8.19.0202 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0808369-81.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2024.00174726 RECTE: FABIO GOMIDE PROCOPIO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S A ADVOGADO: ARMANDO MICELI FILHO OAB/RJ-048237 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte AUTORA, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 08:55
Inclusão em pauta
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09/04/2025 16:54
Conclusão
-
09/04/2025 16:49
Documento
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12/03/2025 10:17
Confirmada
-
10/03/2025 18:00
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 12:56
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 10:15
Conclusão
-
17/12/2024 10:12
Distribuição
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17/12/2024 10:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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