TJRJ - 0829289-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 13:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 13:40 Baixa Definitiva 
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                                            18/03/2025 13:40 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            18/03/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 13:35 Transitado em Julgado em 18/03/2025 
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                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ALINE LOPES BARBOSA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:36 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:57 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            27/01/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2025 12:22 Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            27/01/2025 12:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/01/2025 00:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 07:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829289-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LOPES BARBOSA RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:15 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829289-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LOPES BARBOSA RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
 
 Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
 
 Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
 
 Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
 
 Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
 
 Aguarde-se a audiência já designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            28/11/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 13:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2024 12:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 12:06 Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            28/11/2024 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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