TJRJ - 0829212-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:19
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:19
Juntada de petição
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24/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:14
Juntada de petição
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14/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO DIAS CHIANELLO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TIM S A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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24/01/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829212-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DIAS CHIANELLO RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:28
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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