TJRJ - 0313375-55.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:55
Conclusão
-
18/08/2025 16:55
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ao impugnante para se manifestar em 05 dias.
Após, retornem conclusos. -
30/07/2025 12:49
Conclusão
-
30/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:00
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:53
Conclusão
-
05/06/2025 19:45
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, deixo de atribuir efeito suspensivo ante a ausência de garantia do Juízo, bem com não vislumbro que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Cumpre ressaltar que o executado também não comprovou a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória./r/r/n/nAo impugnado. -
06/05/2025 16:17
Concessão
-
06/05/2025 16:17
Conclusão
-
06/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:14
Juntada de documento
-
04/05/2025 04:02
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:29
Conclusão
-
04/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:33
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:40
Conclusão
-
03/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:38
Juntada de documento
-
13/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. /r/r/n/nA sentença foi mantida em sede recursal havendo majoração dos honorários advocatícios para 15 % sobre o valor da condenação, em sede de Recurso Especial. /r/n /r/nVenha a planilha atualizada do débito , na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado./r/n /r/nNada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário. -
05/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:48
Conclusão
-
19/04/2023 12:39
Remessa
-
19/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:41
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:20
Juntada de documento
-
06/02/2023 11:35
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 11:52
Conclusão
-
24/10/2022 13:57
Juntada de petição
-
23/09/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:55
Conclusão
-
24/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:50
Juntada de petição
-
16/08/2022 20:49
Juntada de petição
-
16/08/2022 19:47
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:37
Conclusão
-
20/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 21:39
Juntada de petição
-
18/05/2022 03:50
Documento
-
28/04/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 20:45
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:10
Conclusão
-
23/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:23
Juntada de petição
-
07/02/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 17:30
Conclusão
-
03/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:11
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 10:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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