TJRJ - 0813218-63.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 21:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:18
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de DENISE SOUZA PINTO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 09:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813218-63.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/10/2024 13:25:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Inexigibilidade] AUTOR: DENISE SOUZA PINTO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 151129806.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 153135425.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Informações.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DENISE SOUZA PINTO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:12
Expedição de Informações.
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18/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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