TJRJ - 0877562-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:50
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:16
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUANA MARIA BARBOZA NERY em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não denotou procuração de seu patrono, entre outros, apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
18/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2024 21:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0950737-37.2024.8.19.0001
Gustavo de Souza Ferreira Lyra
Supervia
Advogado: Marcio Ribeiro dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 12:36
Processo nº 0814715-10.2022.8.19.0205
Itau Unibanco S.A
Helton Nascimento dos Santos
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 10:30
Processo nº 0800425-79.2023.8.19.0067
Erenice do Nascimento Nicolau Roza
Rizzo Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Daiane Capochim Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 16:49
Processo nº 0802951-03.2024.8.19.0061
James Queiroz Alvarez
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 18:07
Processo nº 0805310-84.2023.8.19.0052
Fernando Pires
Banco Itau S/A
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 11:58