TJRJ - 0804713-14.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 23:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de VANE MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804713-14.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANE MARIA DA CONCEICAO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de VANE MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 24/07/2023 23:59.
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22/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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