TJRJ - 0823801-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823801-25.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
11010 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823801-25.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.177034826, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823801-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA cartóriopara que procedaa verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimentode Sentença (156)", certificando-se. 2- Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:11
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:10
Homologada a Transação
-
04/12/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:11
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
02/12/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823801-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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