TJRJ - 0820132-79.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de THAYANNE MACIEL DOMINGUES em 24/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 Ato Ordinatório Processo: 0820132-79.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CAETANO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
MARIA HELOISA DE SOUZA ALMEIDA -
28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820132-79.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CAETANO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Passo à análise do requerimento de antecipação de tutela.
Alegou a autora que é cliente da instituição bancária ré e que no dia 24/07/2024 recebeu um aviso informando que sua conta havia sido encerrada.
Afirmou que não houve notificação prévia ou informação acerca do motivo que ensejou o cancelamento.
Postulou a antecipação de tutela a fim de que sua conta seja reativada.
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme enuncia o art. 300 do Código de Processo Civil.
Não é possível se contatar, de plano, que a suspensão da conta da autora foi ilegítima, sendo necessária maior dilação probatória com a regular instrução processual e o exercício do contraditório.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de posterior análise do pedido. 3) Cite-se.
Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista a manifestação do autor na inicial.
Intime-se o réu para apresentar proposta de acordo se tiver interesse na audiência de conciliação.
Caso negativo, venha a contestação. 4) Com a resposta do réu, intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 5) Após, intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente.
Tudo cumprido, venham para despacho saneador.
Int.
BELFORD ROXO, 2 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA CAETANO DE SOUZA - CPF: *56.***.*57-70 (AUTOR).
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29/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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