TJRJ - 0811281-18.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0811281-18.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CUSTODIO DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Id. 213489012 - Ao réu sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811281-18.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/09/2024 14:51:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de insumos, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE CUSTODIO DOS SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 4 de fevereiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
17/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0811281-18.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/09/2024 14:51:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de insumos, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE CUSTODIO DOS SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
14/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Informações.
-
09/09/2024 10:03
Expedição de Informações.
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06/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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