TJRJ - 0844010-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SINEIDA HELENA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 10:49
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/01/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SINEIDA HELENA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844010-30.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEIDA HELENA DA SILVA RÉU: LIGHT S/A 1 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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