TJRJ - 0804613-19.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0804613-19.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RAZOR DO BRASIL LTDA - ME, ANDRE LUIZ PARISOTTO REICHERT, GREGORY PARISOTTO REICHERT Intime-se como requerido em index 215534905.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULA XAVIER REIS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804613-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social.
Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré.
Incluam-se no polo passivo o sócio ANDRE LUIZ PARISOTTO REICHERT reside na Rua Morom, nº 433, apt 703, bairro Centro, CEP 99010-033, Passo Fundo/RS, Brasil e o sócio GREGORY PARISOTTO REICHERT reside na Rua Rio Branco, nº 347, bairro Vila Rodrigues, CEP 99070-080, Passo Fundo/RS Brasil.
Intime-se para o pagamento do valor da execução , pena de penhora.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804613-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social.
Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré.
Incluam-se no polo passivo o sócio ANDRE LUIZ PARISOTTO REICHERT reside na Rua Morom, nº 433, apt 703, bairro Centro, CEP 99010-033, Passo Fundo/RS, Brasil e o sócio GREGORY PARISOTTO REICHERT reside na Rua Rio Branco, nº 347, bairro Vila Rodrigues, CEP 99070-080, Passo Fundo/RS Brasil.
Intime-se para o pagamento do valor da execução , pena de penhora.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:39
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULA XAVIER REIS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 11:45
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0804613-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULA XAVIER REIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:37
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:44
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 17:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2023 19:27
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA JUNQUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
29/05/2023 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ISABELI COCCO TONELLO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 06/03/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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