TJRJ - 0138203-46.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de exceção de preexecutividade oposta pelo sócio (ULYSSES FRANCO DELGADO) da pessoa jurídica executada, cuja desconsideração da personalidade foi deferida pela decisão de fls. 602.
Inicialmente, o sócio excipiente suscita a nulidade da citação.
No mérito, aduz que a parte autora equivocou-se ao promover a demanda em face de pessoa jurídica BORGES BRASIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA uma vez que o contrato foi celebrado com a JCR BORGES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.
Acresce ainda que ingressou nos quadros societários da pessoa jurídica executada em 29/08/2012 e, por esta razão, não deve suportar o ônus pelos fatos ocorridos em 2010.
Instada a se manifestar, a excepta impugnou a gratuidade de justiça concedida ao excipiente e rechaçou as questões suscitadas (fls. 747/752). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação indenizatória, ajuizada em 23/11/2011, em fase de cumprimento de sentença, onde o sócio da pessoa jurídica executada, cuja personalidade jurídica foi desconsiderada por força da decisão de fls. 602 (ULYSSES FRANCO DELGADO) argüiu exceção de pré-executividade.
A simples análise dos autos revela que não assiste razão ao excipiente, isto porque a regra do artigo 248, § 4º do CPC dispõe que nos condomínios edilícios, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Na hipótese em tela, observa-se que o Aviso de Recebimento de fls. 449 endereçado para condomínio edilício, não apresenta qualquer ressalva do recebedor, a diligência deve ser reputada como válida.
Assim, não merece prosperar os argumentos pautados na nulidade de citação, uma vez que o excipiente foi validamente intimado no endereço de fls. 477.
Também não merecer prosperar as razões pautadas na ilegitimidade da pessoa jurídica executada, isto porque a sentença reconheceu que a parte executada (BORGES BRASIL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA) era legítima para figurar no polo passivo da demanda, posto que pertencia ao mesmo grupo empresarial da empresa JCR Borges Consultoria Imobiliária, conforme se verificou da documentação acostada aos autos.
E a questão relativa a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada e não foi objeto do recurso, restando, portanto, preclusa.
No que tange ao ingresso do excipiente na sociedade executada, nada a prover, isto porque, suscita a ilegitimidade da pessoa jurídica executada e comprova a alteração contratual desta.
Porém, não carreia aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica que aponta ser a parte legítima para responder pela condenação.
Por oportuno, rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, isto porque, a excepta não logrou êxito em desconstituir os documentos carreados aos autos pelo excepto.
Isto posto, rejeito a exceção de preexecutividade.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
08/08/2025 17:33
Conclusão
-
08/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:29
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:53
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 754/758: Anote-se onde couber o efeito suspensivo concedido em sede de agravo de instrumento. -
08/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
06/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:26
Conclusão
-
06/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:13
Juntada de documento
-
28/10/2024 17:15
Juntada de petição
-
09/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:12
Conclusão
-
07/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:24
Juntada de petição
-
30/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:59
Conclusão
-
28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:37
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:24
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:38
Juntada de petição
-
02/07/2024 06:21
Documento
-
06/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:53
Conclusão
-
27/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:48
Juntada de petição
-
06/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:38
Juntada de documento
-
30/01/2024 13:54
Conclusão
-
30/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:27
Documento
-
24/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:06
Conclusão
-
15/08/2023 11:06
Publicado Despacho em 21/08/2023
-
02/08/2023 14:04
Juntada de petição
-
20/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:05
Documento
-
14/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:38
Documento
-
13/06/2023 13:49
Expedição de documento
-
22/05/2023 14:41
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:40
Conclusão
-
13/03/2023 11:40
Outras Decisões
-
24/02/2023 22:27
Juntada de petição
-
31/01/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:59
Conclusão
-
26/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:28
Conclusão
-
05/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:24
Petição
-
05/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:50
Documento
-
22/07/2022 14:27
Expedição de documento
-
21/07/2022 11:44
Expedição de documento
-
18/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:08
Conclusão
-
10/06/2022 14:24
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:18
Conclusão
-
25/04/2022 18:18
Juntada de documento
-
25/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:37
Conclusão
-
25/03/2022 17:37
Juntada de documento
-
23/03/2022 18:15
Conclusão
-
23/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:16
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 12:46
Juntada de documento
-
17/02/2022 16:45
Conclusão
-
17/02/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:13
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 02:13
Documento
-
29/11/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:47
Conclusão
-
30/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:26
Expedição de documento
-
29/07/2021 12:56
Expedição de documento
-
28/06/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:28
Juntada de documento
-
24/02/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 20:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:48
Documento
-
16/10/2020 17:22
Juntada de documento
-
18/08/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 14:14
Expedição de documento
-
03/07/2020 12:56
Expedição de documento
-
03/04/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 18:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/03/2020 16:00
Conclusão
-
27/03/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:55
Juntada de petição
-
19/02/2020 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 10:34
Juntada de documento
-
07/11/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:00
Juntada de documento
-
24/06/2019 12:20
Expedição de documento
-
02/04/2019 21:36
Juntada de petição
-
18/03/2019 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:20
Conclusão
-
14/02/2019 15:46
Juntada de petição
-
31/01/2019 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 15:08
Juntada de documento
-
30/01/2019 15:30
Conclusão
-
30/01/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:18
Juntada de petição
-
13/11/2018 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2018 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2018 00:45
Documento
-
19/10/2018 12:08
Juntada de petição
-
05/10/2018 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2018 16:05
Conclusão
-
14/08/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 21:27
Juntada de petição
-
11/07/2018 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2018 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 00:53
Documento
-
08/06/2018 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2018 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2018 12:24
Conclusão
-
11/04/2018 12:24
Outras Decisões
-
14/03/2018 12:57
Juntada de petição
-
22/02/2018 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 11:18
Juntada de documento
-
19/02/2018 17:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/02/2018 17:18
Conclusão
-
31/10/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2017 23:37
Juntada de petição
-
27/09/2017 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2017 10:24
Juntada de documento
-
25/09/2017 15:46
Conclusão
-
25/09/2017 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2017 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2017 21:48
Juntada de petição
-
10/07/2017 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2017 13:22
Juntada de documento
-
07/07/2017 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2017 10:57
Conclusão
-
03/07/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 09:46
Juntada de petição
-
08/05/2017 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 12:50
Petição
-
03/05/2017 15:29
Conclusão
-
03/05/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2017 02:26
Juntada de petição
-
15/03/2017 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 14:00
Trânsito em julgado
-
08/06/2016 14:00
Remessa
-
08/06/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2016 15:15
Conclusão
-
17/03/2016 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/03/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2016 15:58
Juntada de petição
-
18/01/2016 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2016 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2016 15:59
Conclusão
-
12/01/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2016 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2015 02:06
Juntada de petição
-
02/12/2015 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2015 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 22:44
Juntada de petição
-
26/10/2015 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2015 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 20:14
Juntada de petição
-
22/09/2015 20:06
Juntada de petição
-
17/09/2015 13:58
Documento
-
18/08/2015 11:10
Expedição de documento
-
11/08/2015 17:24
Expedição de documento
-
10/08/2015 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2015 19:43
Juntada de petição
-
13/07/2015 11:47
Documento
-
09/06/2015 13:06
Expedição de documento
-
02/06/2015 12:24
Expedição de documento
-
22/05/2015 18:00
Publicado Despacho em 29/05/2015
-
22/05/2015 18:00
Conclusão
-
22/05/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2015 02:11
Juntada de petição
-
21/04/2015 02:11
Juntada de petição
-
13/04/2015 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2015 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 16:29
Documento
-
28/01/2015 12:45
Expedição de documento
-
21/01/2015 12:42
Expedição de documento
-
05/12/2014 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 15:02
Conclusão
-
04/12/2014 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 19:26
Juntada de petição
-
07/07/2014 13:18
Expedição de documento
-
27/06/2014 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2014 14:05
Expedição de documento
-
22/05/2014 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2014 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2014 12:24
Publicado Despacho em 26/05/2014
-
19/05/2014 12:24
Conclusão
-
19/05/2014 12:23
Juntada de documento
-
26/04/2014 22:58
Juntada de petição
-
26/04/2014 22:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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