TJRJ - 0802148-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802148-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOARES NERY Apesar de instada a se manifestar, quedou-se inerte a exequente, conforme certidão cartorária ID 199397941, estando os autos paralisados, o que impõe a extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, observando-se o Enunciado 75 do Fonaje.
Expeça-se certidão de crédito.
Intimem-se.
Sem custas, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802148-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOARES NERY Em anexo resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER.
NITERÓI, 17 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/04/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/05/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:16
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:12
Outras Decisões
-
17/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:47
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802148-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOARES NERY Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 13:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
01/09/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES NERY em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
16/05/2024 14:29
Juntada de ata da audiência
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/05/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GEORGIA DE OLIVEIRA ALBERNAZ DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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