TJRJ - 0146203-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:48
Juntada de petição
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25/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:07
Juntada de petição
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21/08/2025 12:33
Juntada de documento
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21/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial, conforme determinado no r. despacho de fls. 130/131. -
26/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:42
Juntada de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
FEITO A ORDEM:/r/r/n/nTrata-se de Habilitação de Crédito de honorários oriundo da Reclamação Trabalhista que tramitou perante o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo nº 0100360-07.2018.5.01.0018), no valor de R$ 1.527,92 (certidão às fls. 09)./r/r/n/nÀs fls. 60/95, a habilitante informou que no curso processual saiu uma outra carta de crédito, acrescendo ao crédito da habilitante o valor de R$ 783,14 (61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - processo trabalhista nº 0100294-06.2018.5.01.0025 - fls. 70).
Alega que atualmente o crédito da habilitante é de R$ 2.311,06 (R$ 1.527,92 + R$ 783,14).
Nesse ponto, juntou os cálculos do autor dos processos trabalhistas (ROBSON ELIAS DA SILVA)./r/r/n/nO Administrador Judicial requereu a intimação da Habilitante para que justifique as certidões de crédito acostadas aos autos, assim como apresente o valor do crédito atualizado até a data do pedido, conforme roga o artigo 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls. 78/79)./r/r/n/nÀs fls. 88/95, a habilitante informou, em síntese, que atualmente o crédito da habilitante é de R$ 1.780,32 (R$ 997,18 + R$ 783,14)./r/n /r/nÀs fls. 101, o Administrador Judicial requereu a intimação da Recuperanda, considerando que que com a juntada de nova certidão de crédito ao pedido de habilitação, configurou-se em aditamento à inicial ./r/r/n/nÀs fls. 108/110, a Recuperanda juntou petição de OUTRO processo (nº 0146189-36.2023.8.19.0001), no qual indica o valor do crédito do processo trabalhista, ou seja, de R$ 8.613,62, que se refere, na verdade ao crédito principal do Sr.
ROBSON ELIAS DA SILVA./r/r/n/nÀs fls. 115, o MP opinou pela inclusão do crédito apontado às fls. 108/110./r/r/n/nDecisão Judicial às fls. 118, para que o AJ se manifestasse, considerando sua petição de fls. 101./r/r/n/nAs fls. 123, o AJ concordou com a inclusão do valor de R$ 8.613,62, o que também teve a aquiescência da habilitante (fls. 128)./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nRessalte-se que a petição juntada aos autos pela Recuperanda às fls. 108/110, se refere ao Processo nº 0146189-36.2023.8.19.0001, e que não houve manifestação tanto do AJ, como da Recuperanda acerca do aditamento de fls. 60/95 e 88/95./r/r/n/nFrise-se que se trata de habilitação de HONORÁRIOS, e que o valor indicado às fls. 123, na verdade não se refere à habilitante (NOELLE), mas sim ao crédito principal do autor do processo trabalhista (ROBSON), NÃO havendo que se falar, portanto, em crédito no valor de R$ 8.613,62 para a autora da presente habilitação. /r/r/n/nDesta forma, AO AJ para que se manifeste, mormente no que tange ao aditamento para inclusão de outro crédito, bem como acerca do valor indicado na sua petição de fls. 123 (R$ 8.613,62)./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se a habilitante para que ESCLAREÇA a sua concordância do valor de R$ 8.613,62 (fls. 128), eis que às fls. 88/89, indicou que seu crédito totalizava R$ 1.780,32. -
18/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:06
Conclusão
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10/03/2025 15:59
Juntada de petição
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19/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:30
Conclusão
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13/02/2025 11:37
Juntada de petição
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10/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Considerando às fls. 101 e seguintes, ao Administrador Judicial. -
11/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:52
Conclusão
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03/12/2024 23:44
Juntada de documento
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03/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:20
Juntada de petição
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13/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:54
Conclusão
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04/11/2024 13:10
Juntada de petição
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21/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:36
Juntada de petição
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01/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:14
Juntada de petição
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10/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:09
Conclusão
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06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:09
Juntada de petição
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09/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:30
Juntada de petição
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06/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:29
Conclusão
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07/02/2024 12:29
Assistência Judiciária Gratuita
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31/01/2024 17:04
Juntada de petição
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27/11/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:49
Conclusão
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24/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:47
Juntada de documento
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13/11/2023 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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