TJRJ - 0806869-47.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HOMERO ALVIM PINHEIRO JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:10
Juntada de mandado
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806869-47.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO ALVIM PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando o excesso a ser revertido à ré (ID 194471392 - R$ 3009,11), intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
Informados os dados pela ré, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte ré, fazendo constar determinação de transferência para conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:47
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:52
Juntada de mandado
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:52
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HOMERO ALVIM PINHEIRO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806869-47.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO ALVIM PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Após, voltem cls.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
16/09/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/09/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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