TJRJ - 0822475-64.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LOURENCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:30
Baixa Definitiva
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29/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:27
Expedição de Informações.
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29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0822475-64.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: M.
A.
G.
AGRONEGOCIOS LTDA REPRESENTANTE: GREYCE MARA LEAL PAIS RÉU: ACC AGRICOLA LTDA DECISÃO A preliminar de incompetência territorial suscitada pelo réu merece acolhida.
Com efeito, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento (CPC, art. 53, III, "d").
Tratando-se de cheque, a competência se fixa no local de pagamento, onde está sediada a instituição financeira sacada (STJ.
REsp n. 1.246.739/MG, Relª.
Minª.
Nancy Andrighi, j. 02/05/2013).
Assim, considerando que o cheque foi emitido na praça de Soracaba/SP, há de se reconhecer a competência da aludida localidade para o julgamento da causa.
DECLINO, pois, da COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba/SP.
Remetam-se os autos e, após, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 28 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:45
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ACC AGRICOLA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LOURENCO em 29/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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