TJRJ - 0909701-49.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:23
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0909701-49.2023.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0909701-49.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390797 APELANTE: ERICK WALLACE QUINTANILHA COSENDEI ADVOGADO: CLÁUDIO DAVID DE ALMEIDA OAB/RJ-147117 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TRANSAÇÃO CELEBRADA COM APENAS UM DOS RÉUS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS CODEVEDORES.
INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL.
EQUÍVOCO NA SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS RÉUS CITADOS.
PROSSEGUIMENTO APENAS QUANTO AO RÉU NÃO CITADO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, com base em acordo celebrado entre o autor e um dos réus, sem menção expressa à abrangência dos demais litisconsortes passivos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Discute-se a possibilidade de extensão dos efeitos do acordo celebrado com um dos réus aos demais corréus citados, diante da existência de solidariedade decorrente da relação de consumo, bem como a eventual subsistência da demanda apenas quanto ao réu não citado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A responsabilidade solidária entre os fornecedores, prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, impõe que os efeitos da transação firmada com um dos réus se estendam aos demais codevedores.
Inteligência do art. 844, § 3º, do Código Civil.
Verifica-se equívoco na sentença ao não reconhecer a quitação plena conferida no acordo como suficiente para extinguir o feito em relação aos demais réus citados.4.
Prosseguimento do feito determinado apenas quanto ao réu não citado (AXN Intermediações de Negócios EIRELI), mantendo-se a extinção do feito com resolução de mérito quanto aos demais.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Dá-se parcial provimento ao recurso para reformar, de ofício, a sentença, julgando extinto o feito também em relação ao réu BANCO DAYCOVAL, ora apelado, reconhecendo-se a extensão dos efeitos do acordo celebrado com o BANCO BRADESCO.
Determina-se o prosseguimento da ação apenas quanto ao réu não citado, AXN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 16:56
Documento
-
26/06/2025 13:54
Conclusão
-
26/06/2025 00:01
Provimento em Parte
-
05/06/2025 08:55
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0909701-49.2023.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0909701-49.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390797 APELANTE: ERICK WALLACE QUINTANILHA COSENDEI ADVOGADO: CLÁUDIO DAVID DE ALMEIDA OAB/RJ-147117 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
19/05/2025 11:06
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 13:57
Remessa
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16/05/2025 13:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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