TJRJ - 0808907-15.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:14
Remessa
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01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:44
Documento
-
30/07/2025 12:37
Conclusão
-
28/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 28/07/2025 E TÉRMINO EM 01/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 161.
APELAÇÃO 0808907-15.2022.8.19.0014 Assunto: Revisão de Benefício / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0808907-15.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00043994 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS OAB/SP-179369 ADVOGADO: DR(a).
ESTEFANIA VIVEIROS OAB/DF-011694 APELADO: EDILMA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO: RUBESVAL FÉLIX TREVISAN OAB/RS-032027 ADVOGADO: LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI OAB/RS-034038 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
08/07/2025 16:44
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2025 11:24
Conclusão
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:17
Mero expediente
-
04/06/2025 10:55
Conclusão
-
29/05/2025 16:38
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808907-15.2022.8.19.0014 Assunto: Revisão de Benefício / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0808907-15.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00043994 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS OAB/SP-179369 APELADO: EDILMA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO: RUBESVAL FÉLIX TREVISAN OAB/RS-032027 ADVOGADO: LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI OAB/RS-034038 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
FUNCEF.
REGRAS DISTINTAS ENTRE HOMENS E MULHERES PARA CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
TEMA 452 DO STF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se, na origem, de ação revisional de benefício previdenciário, em que a parte autora/apelada pede a condenação da ré ao pagamento das diferenças resultantes da utilização de percentuais diferenciados entre trabalhadores do sexo masculino e feminino, para o caso de aposentadoria complementar proporcional. 2.
Rejeição da prejudicial de decadência.
Prescrição que não alcança o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da presente ação.
Teor das súmulas 291 e 497 do STJ.
Precedentes. 3.
Quanto ao mérito, a questão que é objeto desta demanda foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 639.138/RS, paradigma do Tema 452, fixando-se a seguinte tese: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição." 4.
Diante do entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte, não há mais controvérsia sobre a matéria, tanto que a própria ré afirma que em dezembro/2022 efetuou a revisão administrativa do benefício da autora, em conformidade com tese firmada no tema 452/STF, aplicando a correção retroativamente até o mês de outubro de 2022, considerando que a autora distribuiu a ação em 26/09/2022, em nítido reconhecimento do direito postulado. 5.
Ante o exposto, irrepreensível a sentença ao julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, não merecendo acolhimento as razões recursais.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: NESTE MOMENTO, ESTAVA AUSENTE A EXMA.
DES.
HELDA MEIRELES.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
USOU DA PALAVRA PELO APTE A DRA.
CAMILA SILVEIRA COSTA -
22/05/2025 18:01
Documento
-
21/05/2025 18:58
Conclusão
-
21/05/2025 13:30
Não-Provimento
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06/05/2025 14:22
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 20:54
Mero expediente
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31/03/2025 11:10
Conclusão
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26/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 21:48
Mero expediente
-
21/03/2025 11:25
Conclusão
-
20/03/2025 17:30
Retirada de pauta
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20/03/2025 17:29
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 16:42
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 21:55
Remessa
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808907-15.2022.8.19.0014 Assunto: Revisão de Benefício / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0808907-15.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00043994 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA OAB/RJ-121367 APELADO: EDILMA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO: RUBESVAL FÉLIX TREVISAN OAB/RS-032027 ADVOGADO: LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI OAB/RS-034038 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
30/01/2025 11:14
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 13:31
Remessa
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28/01/2025 17:09
Remessa
-
28/01/2025 16:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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